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Podemos definir o Drawback como um incentivo às exportações. Isso acontece por meio da oferta de melhores condições e competitividade para comercializar os produtos e serviços brasileiros no exterior e ajudar as empresas a ter um melhor planejamento tributário, Como consequência, poderão organizar suas finanças, investir mais no desenvolvimento de produtos e até em sua precificação.     Os incentivos são divididos em modalidades conhecidas como suspensão, isenção e restituição dos tributos incidentes na importação de mercadorias. A seguir você vai conhecer melhor sobre cada uma dessas modalidades de Drawback. Acompanhe!

Isenção             

A modalidade de isenção, como o nome já diz, refere-se à isenção de tributos que incidem sobre a importação de mercadoria (Imposto de Importação – II, Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI, Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM).

A isenção acontece em qualidade e quantidade equivalentes, destinada à reposição de mercadoria anteriormente importada com recolhimento integral dos tributos e utilizada na industrialização de produto exportado. A isenção é competência da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).

Suspensão

É a suspensão dos tributos que incidem sobre a operação de importação de mercadorias (Imposto de Importação – II, Imposto sobre os Produtos Industrializados – IPI, Imposto sobre a Circulação de Mercadorias – ICMS, Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM) a serem exportadas após beneficiamento ou destinada à fabricação, complementação, recondicionamento ou acondicionamento de outra a ser exportada.

A suspensão dos tributos é concedida pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) através da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).

Restituição

Essa modalidade envolve a restituição parcial ou total dos impostos pagos na importação de mercadorias (Imposto de Importação – II, Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI) utilizadas na industrialização de produto exportado. A modalidade é concedida pela Receita Federal do Brasil

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