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Empresa/pessoa no Sistema Radar da Receita Federal do Brasil

“Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros”.

Com o nome de análise fiscal sumária a legislação criou uma triagem prévia à habilitação para importação ou exportação disponibilizando informações cadastrais e fiscais para os demais sistemas informatizados da Receita Federal do Brasil.

Com esta sistemática, as operações de comércio exterior, as informações de natureza aduaneira, contábil e fiscal de todas as empresas, são disponibilizadas em tempo real para os auditores fiscais da Receita.

Também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar, a habilitação para utilizar o SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior) consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior. Atualmente a legislação, que trata da habilitação de importadores e exportadores, está disciplinada pela Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de Maio de 2006 e pelo Ato Declaratório Coana nº 3, de 1 de Junho de 2.006.

Assim, coletamos junto a sua empresa, todos os documentos pertinentes e exigidos pela IN 650/2006, realizamos a análises quanto à adequação à referida legislação, acompanhamento,

 Antes de iniciar uma operação seja ela importação ou exportação, é preciso cadastrar a

cumprimento das exigências se houverem até que o processo seja deferido, bem como a manutenção junto a Secretaria da Receita Federal.

Salientamos que após o deferimento o Responsável Legal deverá acessar o site da RFB: http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/siscomex/acessosistemas.htm e cadastrar os Representantes Legais – Despachantes Aduaneiros, através do e-CPF (Certificado Digital-IN-650/06- Art. 20) previamente comprado em uma Certificadora devidamente autorizada pela Receita Federal.Ordinária – Habilitação para importadores e exportadores que operam com regularidade no comércio exterior. São averiguadas questões desde a existência de fato da empresa, local, quantidade de funcionários, equipamentos utilizados, armazéns, portanto, o volume de suas operações depende do capital social, sua capacidade econômico-financeira, e da compatibilidade com as informações evidenciadas.

  1. Simplificada– De forma sumária, são analisados os documentos apresentados em consonância com a legislação vigente é indicada para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos.
    1. Pequena Monta:A empresa fica limitada a operar no máximo US$ 150.000 CIF semestrais na importação e US$ 300.000 FOB semestrais na exportação.
    2. Especial– Para órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, e organismos internacionais;
    3. Restrita– Para pessoa física ou pessoa jurídica, apenas para fins de consulta ou retificação no SISCOMEX.

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